
O termo voluntariado é cada vez mais utilizado na nossa sociedade sem que esta utilização seja acompanhada de uma clara delimitação do seu significado.
De acordo com a legislação vigente voluntários "são os indivíduos que livremente se comprometem a desenvolver acções de voluntariado, com responsabilidade e desinteressadamente, no âmbito de uma organização promotora e de acordo com aptidões próprias" e voluntariado como “o conjunto de acções, de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas".
Não são consideradas actuações voluntárias ainda que, desinteressadas, todas aquelas que tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
Podemos identificar quatro características em relação ao voluntariado:
- Tem que ser realizado de livre vontade; ser a favor de terceiros e/ou da comunidade, não receber um retribuição significativa e a aceitação do compromisso por parte do voluntário.
Existem algumas dúvidas se os voluntários podem ou não receber dinheiro. Pessoalmente considero que se um voluntário, pelo seu trabalho receber muito menos do que seria normal, ele está a fazer um acto voluntário. Ex. um arquitecto que cobre usalmente pelo seu trabalho 5.000 euros e para uma instituição cobrar 1.000 euros, podemos considerar isso como trabalho voluntário. A lingua francesa faz essa diferença, "bénévole" é uma pessoa que trabalha a título totalmente gratuito e "volontaire" é alguém que se dispõe a missões com alguma remuneração.
A Assembleia Geral das Nações Unidas, através da sua resolução 52/17 de 20 de Novembro de 1997, proclamou o ano de 2001 como Ano Internacional dos Voluntários contribuindo, assim, para concentrar a atenção da comunidade internacional sobre o envolvimento no voluntariado que, de uma forma ou de outra, existe na maior parte das sociedades. No mesmo ano foi declarado o dia 5 de Dezembro com o Dia Internacional do Voluntariado.
Em Portugal existem perto 1,5 milhões de pessoas que realizam algum tipo de voluntariado.
Podemos considerar vários tipos de voluntariado.
Em relação á organização podemos dividir em:
- Voluntariado de execução, que é o voluntariado em que o voluntário presta o seu serviço em contacto directo com as pessoas que beneficiam desse voluntariado.
- Voluntariado de coordenação/direcção, é aquele em que os voluntários assumem funções de administração e gestão das acções ou instituições de voluntariado.
- Voluntariado de comunicação, é aquele em que o trabalho do voluntário consiste em comunicar com os stakeholders (partes interessadas) que participam no projecto. Ex. envio de e-mails, press release e cartas, actualização do site ou das newsletter, angariação de apoios e financiamentos, etc.
Em relação ao objectivos, podemos classificar em:
- Voluntariado social, cultural, politico, desportivo, ambiental, de cidadania ou empresarial (Um programa de voluntariado empresarial é o apoio formal e organizado de uma empresa a empregados e aposentados que desejam servir voluntariamente uma comunidade com seu tempo e habilidades).
Em relação ao local, podemos separar em:
- Voluntariado nacional ou internacional ou interno (no seio da instituição a que se pertence) ou externo (para outra instituição)
Em relação ao tempo, podemos dividir em:
- Pontual ou regular, a tempo inteiro ou parcial.
Em relação á forma, o voluntariado pode ser:
- Informal ou formal.
São direitos do voluntário:
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado, que regule os termos e condições do trabalho que vai realizar;
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua;
- Obter declaração que certifique o trabalho desenvolvido como voluntário;
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiências e motivações;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Participação das decisões que dizem respeito ao seu trabalho.
- Ter um seguro de acidentes pessoais e um cartão de identificação.
- Ser ressarcido de despesas que tenha tido na realização das suas acções de voluntario.
- Faltar ao trabalho para realizar tarefas urgentes e inadiáveis no âmbito do seu estatuto de voluntário.
É curioso observar como a maioria dos dirigentes das IPSS, sendo voluntários, não usufruem dos seus direitos, como terem um seguro pago pelo instituição, poderem ter despensa das suas actividades profissionais e receberem ajudas de custo.
Outros documentos:
- O que são os Bancos de Voluntariado
- Manual para a implementação de redes de voluntariado, 2004
- Guia do Voluntariado, 2002
- Apresentação sobre o voluntariado, 2006
- Voluntariado nos hospitais, 2003
- Retrato do Voluntário Português, 2001
- Caderno nº2 da Socialgest, Voluntariado, 2006
- Voluntariado vale 1300 milhões de euros (Noticia), 2008
- Exemplos de Programa de voluntariado (ex. Socialgest e do CNPV)
- Exemplos de ficha de voluntariado (ex. A e B)
- Ver Leis do voluntariado
- Referências bibliográficas
Alguns sites de interesse: