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Conceitos II

 

Deficiência: Em termos gerais, a deficiência é uma situação de incapacidade resultante de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou fun­ção psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, de que resulta uma des­vantagem que limita ou impede o desempenho de actividades normais para os indivíduos atingidos. (Neves, p.252)

Dependência: “É a situação em que se encontra a pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou intelectual, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença severa e/ou incurável em fase avançada, ausência ou escassez de apoio familiar ou de outra natureza, não consegue, por si só, realizar as actividades da vida diária” referido no artigo 3 da Lei 101/2006 da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Doença crónica: É a doença de curso prolongado, com evolução gradual dos sintomas e com aspectos multidimensionais, potencialmente incapacitantes, que afecta, de forma prolongada, as funções psicológica, fisiológica ou anatómica, com limitações acentuadas nas possibilidades de resposta a tratamento curativo, mas com eventual potencial de correcção ou compensação e que se repercute de forma acentuadamente negativa no contexto social da pessoa por ela afectada” referido no 3 da Lei 101/2006 da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Domicílio: “É a residência particular, o estabelecimento ou a instituição onde habitualmente reside a pessoa em situação de dependência” referido no artigo 3 da Lei 101/2006 da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

Economia social: De uma forma geral é a economia desenvolvida pelas organizações privadas sem fins lucrativos (Luís Jacob, 2006).

Educação permanente (ou ao longo da vida): É o sistema de aprendizagem que visa permitir aos cidadãos passar livremente de um ambiente de aprendizagem para um emprego ou vice-versa, de uma região ou de um país para outro, a fim de utilizar da melhor forma as respectivas competências e qualificações (Luís Jacob, 2006).

Empowerment sénior: “Processo de devolução de poderes às pessoas idosas, criando os alicerces da auto-estima e auto-determinação essenciais para uma participação activa na sociedade”. 

Envelhecimento: O envelhecimento é um processo universal, próprio de todos os seres vivos, no qual as capacidades de adaptação destes vão diminuindo, tornando-os cada vez mais sensíveis ao meio ambiente, que tanto pode ser um elemento facilitador ou de oposição à sua vida, é um processo no qual a destruição do organismo sobrepõe-se à sua reconstrução (Luís Jacob, 2006).

Envelhecimento activo: “É o processo de maximização das oportunidades que surgem para a saúde, educação, participação e segurança, com o objectivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas envelhecem” (OMS, 2004).

Envelhecimento demográfico: “É o processo caracterizado pelo crescimento ténue da população, pela concentração humana nos espaços urbanos, e pelo baixo nível de mortalidade e natalidade” Machado (1993).

Equipamentos sociais: Edifícios onde se alojam as valências sociais, tenham estas uma natureza residencial, ambulatória ou mista (Luís Jacob, 2006).

Estado-providência: Expressão muito vulgarizada que exprime em geral, num sentido prático, a acção intervencionista do Estado no domínio das políticas do bem-estar dos cidadãos ou que apela a critérios e objectivos de justiça social. Neste sentido, o conceito abrange todas as formas de intervenção política e legislativa do Estado em que há, de forma directa e indirecta, uma finalidade protectora. Tal intervenção concretiza-se de várias maneiras: nuns casos através da criação de sistemas públicos adequados a áreas da saúde, da segurança social, dos serviços sociais, da habitação social, da promoção do emprego, da educação, etc; noutros casos, no estabelecimento de estímulos financeiros, nomeadamente na atribuição de subsídios ou de vantagens fiscais às empresas e aos cidadãos. No sentido mais restrito, o conceito tem sido utilizado para se referir a um dos compromissos do Estado na criação e na manutenção de sistemas de protecção social e das responsabilidades financeiras inerentes. Noção mais específica que está presente quando se faz referência à do «Estado-Providência», termo que nesse contexto é sinónimo de «segurança social».

Estereótipo: “É uma representação social sobre os traços típicos de um grupo, categoria ou classe social e caracteriza-se por ser um modelo lógico para resolver uma contradição da vida quotidiana, e serve sobretudo para dominar o real” (Ayesteran e Pãez, 1987).

Exclusão Social: Situação de ruptura do vínculo social, tendencialmente complexa e resul­tante da interacção evolutiva de várias causas (económicas, sociais, habitacio­nais, culturais e políticas), que afectam indivíduos, famílias ou grupos sociais, cujos comportamentos são caracterizados por manifestações de pobreza, precariedade da vida em sociedade e perda da sua autonomia como cidadãos. (Neves, p. 340)

Expressão dramática: “É uma prática que põe em acção a totalidade da pessoa no espaço-tempo e no grupo e que tanto solicita o físico como a afectividade ou o intelecto, que recorre a todas as formas de expressão alternadas, cruzadas ou integradas” (Jean Claude Landier, 1994).

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